Com o mundo cada vez mais adaptado ao modo virtual, o trabalho remoto ou “home office” tornou-se uma tendência que veio para ficar. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já contempla este regime sob a nomenclatura de teletrabalho, garantindo aos empregados praticamente os mesmos direitos que aqueles em regime presencial, a exceção do controle da jornada e do recebimento de horas extras.
Empresas e empregados buscam adaptar-se às novidades trazidas pelo trabalho remoto, que já se mostra uma preferência nacional. Uma pesquisa recente revelou que 67% dos trabalhadores brasileiros optariam pelo trabalho integralmente remoto ou pelo modelo híbrido. Curiosamente, a produtividade não parece ser um problema, com 87% dos entrevistados confiantes na realização de suas tarefas a distância.
As profissões mais adaptáveis a essa modalidade incluem desde operadores de suporte técnico até analistas de dados, passando por vendedores online e gestores de campanhas publicitárias. O avanço tecnológico permite o exercício de diversas funções com eficiência e flexibilidade, refletindo uma mudança significativa no mercado de trabalho.
Apesar da liberdade e conforto oferecidos pelo home office, não se pode ignorar as responsabilidades e questões infraestruturais que acompanham tal escolha. A CLT especifica que obrigações como a aquisição e manutenção dos equipamentos necessários para a realização do trabalho, assim como o reembolso de despesas, devem ser previstos em contrato, dividindo as responsabilidades entre empregador e empregado.
Questões como instabilidades de energia elétrica e internet também preocupam quem trabalha de casa. No entanto, especialistas indicam que, a menos que seja comprovada culpa do funcionário, não cabe ao empregador descontar horas de trabalho devido a estas falhas. Em caso de imprevistos, a empresa pode solicitar o deslocamento do funcionário para áreas com infraestrutura adequada, devendo arcar com os custos.
Nesse contexto, o trabalho remoto apresenta-se como uma alternativa viável e desejável para muitos, impulsionado por um mundo cada vez mais digital. A legislação brasileira acompanha essa tendência, procurando garantir os direitos e responsabilidades de ambas as partes envolvidas e assegurando uma transição suave entre os modelos de trabalho.
Entender os contornos legais e as novas possibilidades oferecidas pelo teletrabalho é essencial para navegar com segurança e eficiência neste novo cenário profissional, beneficiando-se das vantagens enquanto cumpre-se com as obrigações inerentes a essa modalidade de trabalho.